
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe da proteção do consumidor nas relações de consumo de produtos e serviços, entre os serviços estão a realização de shows, festivais, jogos esportivos e outros, destinados a grandes públicos, tendo o dever de respeitar toda a normativa consumerista. Nas últimas semanas foi noticiado falhas na prestação de serviço em grandes eventos, como no caso da banda pop mexicana RDB e a cantora americana Taylor Swift, no primeiro fato ocorreram assaltos e tumultos na saída do show em São Paulo, que segundo os órgãos de segurança pública originaram 15 ocorrências por furto de celular e o segundo, onde uma fã morreu após passar mal durante o show da artista no Rio de Janeiro. Ambas ocorrências levantam o debate da inobservância das regras do CDC, mais especificamente sobre o dever de segurança dos consumidores participantes dos eventos, seja de assegurar a integridade física e material ou da segurança a saúde dos participantes, por exemplo quando expostos ao calor excessivo, pouco espaço físico para elevado número de pessoas, falta de banheiros, bebidas e alimentos com valores extorsivos ou expostos a violência física e patrimonial, entre outros. A proibição da entrada de bebidas e alimentos em estabelecimentos comerciais, como em cinemas, é um debate antigo e superado no entendimento dos tribunais, tratando-se de venda casada, pois o fornecedor não pode obrigar o consumidor do show a consumir somente produtos vendidos no interior do evento. Como os últimos fatos reabriram a discussão, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) ligada ao Ministério da Justiça editou portaria MJSP nº 35/2023, garantindo a todos consumidores dos eventos, acesso gratuito de garrafas de uso pessoal contendo água, a obrigação de disponibilizar bebedouros ou distribuição gratuita de embalagens com água mediante ilhas de hidratação em locais de fácil acesso e assegurado espaço físico com estrutura necessária para rápido resgate em situações de perigo. A União e os Estados possuem competência concorrente e o dever para fiscalizar e controlar o mercado de consumo, para evitar os excessos dos fornecedores, que faturam altos valores com a comercialização de ingressos, não devendo economizar na segurança dos consumidores, tão pouco transformar uma garrafa de água em artigo de luxo.