
Automaticamente o dia do Consumidor é o dia de todos, pois impossível passar nesta vida sem consumir. O consumo é praticamente imanente ao ser humano, porque o seu significado é utilizar um produto ou serviço, que pode ter sido adquirido através de compra, troca ou doação. Agora a figura do consumidor, com direitos e deveres, é mais recente, mais especificamente da sociedade moderna, que começou com a Revolução Industrial (1760), com o desenvolvimento da produção em massa, e teve o seu ápice no final da Segunda Guerra Mundial (1945), quando a reconstrução da Europa necessitou de um grande esforço da população e teve como grande propulsor da economia o consumo de mercadorias. A dinâmica teve êxito, mas trouxe novos problemas, como a baixa qualidade dos produtos, preços elevados, insegurança na composição química dos produtos, informações precárias e outros, que poderia prejudicar o “bolso” e a saúde de toda uma sociedade. Assim em 15 de março de 1962 o presidente norte-americano John F. Kennedy em discurso ao Congresso, demonstrou preocupação com as relações de consumo e utilizou pela primeira vez oficialmente a palavra consumidor, publicando a partir desse dia, legislações para proteção do consumidor, o que posteriormente ficou conhecido como o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, em razão da sua industrialização tardia, essa preocupação demorou um pouco mais, marcando as primeiras legislações preocupada com o consumidor para o início da década de 1980, mas foi com a Constituição Federal de 1988, que o Direito do Consumidor ganhou um patamar de direito fundamental, elencado no art. 5º, XXXII. E iria além, determinando para o Congresso Nacional a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor em 120 dias. Os parlamentares levaram um pouco mais de tempo, mas 11 de setembro de 1990 foi publicada a legislação consumerista, que rege as relações de consumo nos dias de hoje. Já há estudos para uma reforma do Código de Defesa do Consumidor, com 33 anos, principalmente em razão da tecnologia aplicada nas relações de consumo, mesmo assim o Brasil possui uma das legislações mais avançadas na proteção do consumidor em comparação a outros países.