Quem é responsável pela reparação do boleto falso?


Última Atualização: 23 Jul 2024 | Autor: Vilmar Pina Dias Júnior


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A Responsabilidade Civil é uma matéria do direito, que obriga o causador de um prejuízo a reparar o lesado, seja um dano material ou moral. O avanço a tecnologia nas mais diversas áreas da vida, trouxe muitas facilidades, mas também muitos transtornos, entre eles os golpes digitais, que entre os mais conhecidos são o do boleto falso e do Pix indevido. Nesta coluna falaremos do golpe boleto falso e na próxima sobre o golpe do Pix. O golpe do boleto falso se caracteriza quando a pessoa acessa um site falso de uma empresa em que já tem alguma relação contratual, por exemplo o site do banco onde possui o financiamento do automóvel ou da operadora de energia elétrica, para gerar uma segunda via de boleto, até porque hoje as empresas não enviam mais as faturas físicas ou o correio entrega após as datas de vencimento. Sem saber que o site é falso, emitem o título e realizam o pagamento para um terceiro (golpista), que se utiliza de contas abertas de modo fraudulento para receber os valores e continuarem no anonimato. Se o boleto for pago através do site do seu banco ou aplicativo, antes da última confirmação de pagamento é possível verificar o nome de quem está recebendo os valores, que as vezes é parecido com o real beneficiário e as vezes não, isso poderá evitar o golpe, agora se o pagamento é no caixa de alguma agencia bancária, correspondente bancário ou lotérica essa prática ficará impossibilitada. Agora que já sabemos o funcionamento do golpe e se o dano já ocorreu, quem será o responsável? O Poder Judiciário não possui um entendimento consolidado para responsabilizar as empresas que tiveram o site falsificado, existem entendimentos nos dois sentidos, da Empresa em responder de forma objetiva (independente de culpa) pelos prejuízos, tendo em vista, ser uma relação consumerista, portanto a responsabilidade decorre do risco da atividade, enquanto outras decisões a responsabilidade recai sobre quem realiza a transferência e não tomou as cautelas necessárias. O que se conclui é que os meios digitais não são seguros, não sou contra o avanço tecnológico, mas ele deve vir acompanhado de responsabilidades, ou seja, se a empresa oferta a possibilidade de emitir uma segunda via pelo site ou aplicativo, é dever dessa empresa evitar que existam sites falsos que gerem danos, e não dos consumidores que não possuem conhecimento técnico para isso. Sem essa garantia da responsabilidade chancelada pelo Poder Judiciário, os meios digitais não são seguros, restando ter que buscar o boleto físico na sede física da empresa.