Procedimentos adequados para a recuperação de consumo de energia elétrica.


Última Atualização: 09 May 2024 | Autor: Vilmar Pina Dias Júnior


Imagem da Notícia

A partir de março de 2021 parte dos gaúchos passou a ter uma nova relação de consumo, referente ao setor de distribuição de energia elétrica, denominada CEEE Equatorial, que assumiu as atividades da CEEE-D, pelo valor der R$ 100 mil reais, e obrigando-se a saldar uma dívida total de R$ 7 bilhões, além de investir em melhorias para qualificar o serviço. Com a posse, houve alterações no quadro de funcionários e contratação de empresas terceirizadas, e não tardou para em menos de um ano acontecesse problemas de longas quedas de energia elétrica por toda a cidade. Em julho do ano passado a CEEE Equatorial, informou que mobilizaria 5 equipes com o intuito de combater ligações clandestinas, os chamados “gatos”, com objetivo de regularizar 6 mil unidades até o fim de 2022 em Bagé. Recentemente o Jornal Minuano publicou matéria sobre reclamações de cobranças extras na conta de luz, em decorrência de inspeções realizadas nos contadores. Geralmente a empresa é alertada para realização de inspeção, quando o consumo cai drasticamente por um período de alguns meses, realizada a inspeção poderá ser detectada o furto de energia, mas também outras situações, como fadiga natural do equipamento ou danificação do equipamento externo por terceiro, ou seja, ambos os casos sem a culpa do consumidor. Em todos os casos a empresa deverá seguir um procedimento da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) como preservação do equipamento retirado, com aplicação de lacre e de entrega de comprovante a consumidor; encaminhamento para avaliação técnica de empresa idônea e comunicação ao usuário por escrito com 10 dias de antecedência o local, data e horário da realização da avaliação técnica, para que ele possa acompanhá-la, caso deseje. O que podemos observar que nada desses procedimentos estão sendo realizados, pois conforme as denúncias, as inspeções são realizadas à revelia do consumidor, comunicando-lhe apenas o saldo devedor e possibilidade de parcelamento, que é calculado com base em resolução da ANEEL, mas que já é reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como arbitrário, ilegal e abusivo a fórmula da média dos três maiores faturamentos de consumo nos últimos doze meses anteriores, devendo ser substituída pela média aritmética de consumo dos doze meses anteriores à irregularidade. Em conclusão o que se verifica nos atuais fatos é que a fornecedora de energia elétrica tem buscado otimizar os seus resultados através de atos que lesam os direitos dos consumidores.