Abuso financeiro contra idosos


Última Atualização: 10 May 2024 | Autor: Vilmar Pina Dias Júnior


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No último dia 15, foi o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído desde de 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU), que conforme o conceito da Organização Mundial de Saúde (OMS) idoso é toda a pessoa com 60 anos ou mais, mesmo marco temporal usado no Estatuto do Idoso no Brasil. Os idosos representam 14,7% da população brasileira segundo o IBGE, que em razão da sua fragilidade, estão suscetíveis a diversas formas de violência, sejam físicas, psicológicas ou financeiras, essa última é o foco do deste artigo, que apesar de não deixar marcas tão aparentes podem causar sofrimentos. A violência financeira pode acontecer dentro na própria residência dos idosos, como apropriação de rendimentos e aposentadorias pelos parentes, quando se mostra visível a ilegalidade, já a  violência financeira bancária, aparentemente de caráter lícito, aproveita-se da vulnerabilidade do idoso. Segundo o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39 IV, é cláusula abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão da sua idade, e de acordo com o professor Cristiano Schimitt a pessoa idosa tem a vulnerabilidade agravada, que ele passa a denominar de Hipervulnerabilidade. Portanto o Poder Judiciário deve analisar de forma diferenciada os contratos das financeiras, que concederem financiamentos com condições prejudiciais aos interesses dos idosos ou na aplicação de golpes, desviando os valores financiados, ficando o idoso somente com as dívidas. Em 2021 foi aprovada lei que obriga que todas as práticas de crédito sejam responsáveis, que auxiliem na educação financeira e na prevenção e tratamento do superendividamento, consequentemente deverá haver uma modificação nas práticas de lucro a qualquer custo.