A musicoterapia no desenvolvimento infantil baseada em evidências


Última Atualização: 18 Feb 2025 | Autor: Bruna Robaina


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O tratamento multidisciplinar envolve diversas áreas com experiências complementares, que buscam o desenvolvimento de crianças neuroatípicas a fim de diminuir as barreiras e dificuldades que se apresentam dentro da particularidade e singularidade de cada uma. A atuação conjunta dos profissionais envolvidos traz inúmeros benefícios, desde um diagnóstico mais preciso, até melhores resultados terapêuticos para os pacientes. A musicoterapia está entre as alternativas que melhoram significativamente o bem-estar e qualidade de vida de crianças que apresentam transtornos globais de desenvolvimento, pois influenciam de forma positiva a comunicação, a expressão de sentimentos e coordenação motora, já que é um método terapêutico que utiliza a música, através de sons e instrumento. Ocorre que por não estar contemplada no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS, planos de saúde vêm negando pedidos de reembolso com a justificativa de ausência de cobertura, ora leitores, a própria agência reguladora já manifestou ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento destes pacientes, além do mais o tratamento multidisciplinar é garantido por legislação vigente. No entanto, cumpre destacar que somente em situações excepcionais, preenchendo alguns requisitos legais, a musicoterapia deve ser considerada de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, desde que prescrita por profissionais habilitados como parte essencial do tratamento indicado ao beneficiário. Essa pauta levanta inúmeras discussões, tanto é verdade que os tribunais de justiça estão decidindo a partir de posições divergentes, onde de um lado operadoras de plano de saúde objetivam auferir lucro através da prestação de um serviço no mercado, e do outro, consumidores de boa-fé que precisam de acesso às terapias necessárias para promover o máximo desenvolvimento de suas capacidades funcionais. Dito isso, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que a lei dos planos de saúde tem por fim o direito fundamental à saúde e que os fornecedores devem atender às demandas impostas pelas condições de saúde de seus beneficiários, promovendo-lhes melhorias em sua qualidade de vida incluindo assim a musicoterapia como parte essencial ao tratamento de saúde. Importante dizer que a musicoterapia foi incluída à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC no Sistema Único de Saúde, logo a obrigatoriedade da cobertura decorre, não apenas do reconhecimento jurídico da essencialidade do tratamento, mas também do respaldo técnico-científico que o consagra a método eficiente e indispensável, como nos casos de Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Deste modo, em situações similares a estas, o beneficiário tem o direito de contestar a decisão, junto ao plano de saúde e, se não tiver êxito, buscar assistência jurídica especializada em direito da saúde para acionar a operadora de saúde na Justiça.