O atendimento a criança autista pelo SUS.


Última Atualização: 24 Feb 2025 | Autor: Bruna Robaina


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O Sistema Único de Saúde, criado com o fim de garantir acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país, que abrange desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial até transplantes de órgãos, também oferece tratamento multidisciplinar a pessoas com diagnóstico de autismo. O transtorno espectro autista – TEA é um transtorno global de desenvolvimento neurológico, que acomete muitas habilidades, dentre elas, comportamentais, sociais, de linguagem e aprendizagem, sendo o tratamento médico terapêutico e/ou medicamentoso. O espectro abrange níveis de suporte de acordo com a individualidade de cada criança o que determinará seu tratamento, e embora ainda não tenha a cura, as abordagens terapêuticas têm resultado em muitos avanços no desenvolvimento e autonomia delas. Nesse sentido, o SUS oferece gratuitamente sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia, por exemplo, já que a grande maioria da população não tem condições financeiras favoráveis para custear um plano de saúde e usufruir dos seus serviços. Ocorre que mesmo a legislação sendo muito clara quantos aos direitos das pessoas com autismo, a realidade se mostra desafiadora para as famílias que buscam atendimento de saúde para os filhos, já que deparam-se com filas de esperas intermináveis, ausência de profissionais capacitados além de atendimentos suspensos, e o que deveria acontecer em um mundo ideal acaba se tornando um pesadelo para mães e pais atípicos. Além do mais crianças autistas tem direito ao diagnóstico precoce, por estarem em fase inicial de desenvolvimento, e o quanto antes houver a intervenção nas janelas de aprendizagem e precocidade, mais significativo serão os avanços, caso contrário se perderá no lapso temporal a oportunidade única estabelecida pela neuroplasticidade do cérebro, prejudicando perspectivas de desenvolvimento e novos caminhos neurais, o que é cientificamente comprovado. É nessa linha de entendimento que os tribunais superiores têm decidido que o Estado deve promover o direito a saúde garantindo as pessoas com TEA, acesso as terapias indicadas pelo médico assistente, pois o poder público deve proteger o bem maior, sobretudo as pessoas que não tem recursos financeiros para custear seu tratamento na rede particular de saúde. E é diante deste cenário que as famílias precisam recorrer ao poder judiciário, através de assistência jurídica especializada em direito da saúde para buscar o direito à saúde dos seus filhos.