O direito ao vínculo terapêutico das pessoas com autismo


Última Atualização: 10 Mar 2025 | Autor: Bruna Robaina


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O autismo, também chamado de Transtorno Espectro Autista – TEA, é um transtorno global de desenvolvimento, que compromete habilidades sociais, de linguagem e comunicação em crianças e adultos, conforme o médico pediatra Dr. Thiago Castro. Esta condição neurológica dificulta a fala e a interação nas relações interpessoais com diferentes níveis de suporte, e características como comportamentos restritivos e repetitivos, interesses específicos e sensibilidade a sons são alguns dos desafios na infância. O tratamento deve ser multidisciplinar, envolvendo diversos profissionais como fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo e iniciado imediatamente, tendo em vista que a intervenção precoce intervirá de forma significativa na neuroplasticidade do sistema nervoso central, possibilitando a melhora na autonomia e qualidade de vida de crianças em pleno desenvolvimento. Evidências científicas demonstram que as chamadas janelas de aprendizagem, no período da infância, são muito mais fáceis de serem acessadas, facilitando um desenvolvimento maior de habilidades, aptidões e competências na construção de oportunidades na vida de uma criança. As terapias precisam ser prescritas pelo médico e devem obrigatoriamente ser cobertas pelo plano de saúde, sem limitação de sessões nem cobrança diferenciada para beneficiários com autismo, pois revelam atitudes abusivas com o consumidor. Ocorre que como dito anteriormente, o TEA afeta principalmente o comportamento e a comunicação, e uma vez iniciado o tratamento terapêutico, vai sendo estabelecido um vínculo entre o terapeuta e a criança, o que proporciona uma melhora significativa no desenvolvimento dela, onde foi construído uma relação de confiança, empatia e intimidade, que é imprescindível para avanços em sua autonomia e independência. Portanto, ainda que o plano de saúde credencie novos profissionais, ele não pode solicitar a troca dos terapeutas, pois essa quebra abrupta do vínculo terapêutico pode gerar muitas perdas no que se refere ao tratamento da criança. É assim que os tribunais superiores entendem sobre a abusividade das operadoras de planos de saúde em romper o vínculo terapêutico das crianças autistas e seus terapeutas, pois o Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Deste modo, em situações similares a estas, o beneficiário tem o direito de contestar a decisão junto ao plano de saúde e, se não tiver êxito, buscar assistência jurídica especializada em direito da saúde para acionar a operadora de saúde na Justiça.