
A relação entre o dono do animal e do estabelecimento se dá através de uma prestação de serviço, considerada consumerista e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo portanto desnecessária a demonstração de culpa para o evento danoso.
Já a responsabilidade do médico veterinário deverá ser apurada com o elemento culpa, tendo em vista ser do tipo subjetiva e não objetiva como nos casos das clínicas e pet shop.
O consumidor lesado poderá requerer em ação judicial uma indenização por danos morais e materiais, inclusive tendo a seu favor a inversão do ônus da prova, cabendo ao fornecedor demonstrar que o dano não teve como origem a prestação de serviços realizada.
?? Pina & Robaina Advogados
?? Direito da Saúde
?? Direito do Consumidor
?? Direito Civil
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