
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual que deve ser pago anualmente por todo proprietário de veículos, no entanto determinadas pessoas podem usufruir do benefício de isenção do tributo, que é garantido por lei, em casos de doenças e das pessoas com deficiência (PCDs). Importante dizer que tanto o condutor do automóvel quanto o não condutor tem o direito a não pagar o IPVA, pois ainda que certas pessoas não possuam capacidade de conduzir o veículo, elas igualmente necessitam usar o transporte para facilitar o acesso de ir e vir a tratamentos médicos e fisioterapêuticos, por exemplo. A razão de ser do benefício é dar acesso as pessoas com o diagnóstico de determinadas doenças e PCDs a aquisição de automóveis e prover o deslocamento para quem tem barreiras físicas, arquitetônicas e urbanísticas no deslocamento para suas atividades diárias, e que muitas vezes não consegue utilizar o transporte público. A isenção é reconhecida para as pessoas que tem o diagnóstico de determinadas doenças e pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, independentemente do nível ou gravidade e a solicitação do benefício poderá ser para carros novos e semi-novos com valor até R$ 138.200,22 (para veículos novos considera-se o valor da nota fiscal e para veículos usados considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo). O benefício é limitado a um veículo por pessoa e pode ser utilizado uma única vez a cada dois anos a contar da data de aquisição, que é diferente para veículos novos e usados. O pedido administrativo de isenção é feito através da Secretaria da Fazendo do Estado (SEFAZ) e deve necessariamente acompanhar laudo médico atestando a doença, além de preenchidos os requisitos acima mencionados. Havendo indeferimento do pedido, o requerente poderá acionar o Judiciário, com advogado (a) especialista em direito tributário para que o direito seja reconhecido e efetivado. Recentemente uma pessoa diagnosticada com artrose nos dois joelhos teve seu pedido de isenção de IPVA deferido pela SEFAZ e é possível encontrar vasta jurisprudência dos Tribunais de Justiça favoráveis ao contribuinte, nas quais as decisões têm sido fundamentadas no princípio da isonomia, a defesa da dignidade da pessoa humana e da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência.