
Caro (a) leitor (a), diante da discussão que circulou nas redes sociais sobre os bebês reborns, trago reflexões um tanto sociais e jurídicas sobre esse fenômeno mundial que são os bonecos hiper-realistas, já que cativaram não só crianças como também adultos, pois as imitações de recém-nascidos despertam sentimentos e conexões que muitas vezes vão além da nossa compreensão moral e racional. Não é por acaso que o mercado dos bebês reborns vem crescendo substancialmente no Brasil e no mundo, visto que crianças sempre gostaram de brincar com bonecos, mas o fato de terem características muito parecidas com bebês reais, como pele macia e cabelos implantados fio a fio, por exemplo, alavancaram de maneira expressiva as vendas desse produto. As críticas envolvendo o brinquedo nos últimos dias na internet, provocaram indignação generalizada entre pessoas, muito em torno das notícias que circularam envolvendo pessoas que estariam levando seus bebês reborns para serem atendidos em Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, afirmando que não se sentiam bem ou para que fossem submetidos a vacinação em Unidades Básicas de Saúde – UBSs. A repercussão foi levada inclusive até o Congresso Nacional com três projetos de lei para regulamentar o tema, como proibição do atendimento aos bonecos por profissionais de saúde e aplicação de multa para quem utilizar o brinquedo para obter benefícios como prioridade em atendimento, de outro lado, “a promoção de acolhimento psicológico a pessoas que desenvolvem vínculo afetivo intenso com objetos de representação humana”. A intenção desta colunista é dizer que muito embora existam pessoas que utilizem os objetos como meio de renda, divulgando vídeos envolvendo a rotina dos bonecos, como se fossem realities shows ou aquelas munidas de má-fé para gerar transtornos e confusões, existem aquelas especialmente idosas como também as acometidas por condições de saúde mental que são beneficiadas pelos efeitos terapêuticos oriundos do vínculo afetivo formado com os bebês reborns. Como exemplo, esses bonecos podem aliviar a angústia ao servir como objeto de apego a pacientes diagnosticados com demência, criando um ambiente mais tranquilo e confortável para eles. Estudos atuais revelam que terapias com bonecas podem diminuir comportamentos negativos como agitação e irritabilidade, melhorando a comunicação e o estado emocional destas pessoas. Isso acontece porque aquelas oferecem um vínculo afetivo único, proporcionando conforto emocional similar ao de um bebê real. Esses mesmos estudos mostram que estes bebês reborns têm se tornado uma ferramenta eficaz para reduzir agitação, ansiedade e comportamentos desafiadores em pessoas com Alzheimer, melhorando a qualidade de vida de muitos pacientes. Trazendo o assunto para o direito, é certo que os bebês reborns, e que por óbvio não possuem direitos já que considerados como bens móveis, sejam eles utilizados como objetos de coleção, ferramentas terapêuticas ou vínculos de afeto, no entanto o valor sentimental os diferencia de outros bens móveis, criando então desafios até mesmo em dissoluções conjugais, onde a partilha pode se tornar um campo de tensões emocionais, como já é realidade nos tribunais e a novidade do tema requererá um judiciário que considere o impacto psicológico das partes envolvidas nos processos.