
Abuso financeiro contra idosos
No último dia 15, foi o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído desde de 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU), que conforme o conceito da Organização Mundial de Saúde (OMS) idoso é toda a pessoa com 60 anos ou mais, mesmo marco temporal usado no Estatuto do Idoso no Brasil. Os idosos representam 14,7% da população brasileira segundo o IBGE, que em razão da sua fragilidade, estão suscetíveis a diversas formas de violência, sejam físicas, psicológicas ou financeiras, essa última é o foco do deste artigo, que apesar de não deixar marcas tão aparentes podem causar sofrimentos. A violência financeira pode acontecer dentro na própria residência dos idosos, como apropriação de rendimentos e aposentadorias pelos parentes, quando se mostra visível a ilegalidade, já a violência financeira bancária, aparentemente de caráter lícito, aproveita-se da vulnerabilidade do idoso. Segundo o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39 IV, é cláusula abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor em razão da sua idade, e de acordo com o professor Cristiano Schimitt a pessoa idosa tem a vulnerabilidade agravada, que ele passa a denominar de Hipervulnerabilidade. Portanto o Poder Judiciário deve analisar de forma diferenciada os contratos das financeiras, que concederem financiamentos com condições prejudiciais aos interesses dos idosos ou na aplicação de golpes, desviando os valores financiados, ficando o idoso somente com as dívidas. Em 2021 foi aprovada lei que obriga que todas as práticas de crédito sejam responsáveis, que auxiliem na educação financeira e na prevenção e tratamento do superendividamento, consequentemente deverá haver uma modificação nas práticas de lucro a qualquer custo.
ler notícia
Procedimentos adequados para a recuperação de consumo de energia elétrica.
A partir de março de 2021 parte dos gaúchos passou a ter uma nova relação de consumo, referente ao setor de distribuição de energia elétrica, denominada CEEE Equatorial, que assumiu as atividades da CEEE-D, pelo valor der R$ 100 mil reais, e obrigando-se a saldar uma dívida total de R$ 7 bilhões, além de investir em melhorias para qualificar o serviço. Com a posse, houve alterações no quadro de funcionários e contratação de empresas terceirizadas, e não tardou para em menos de um ano acontecesse problemas de longas quedas de energia elétrica por toda a cidade. Em julho do ano passado a CEEE Equatorial, informou que mobilizaria 5 equipes com o intuito de combater ligações clandestinas, os chamados “gatos”, com objetivo de regularizar 6 mil unidades até o fim de 2022 em Bagé. Recentemente o Jornal Minuano publicou matéria sobre reclamações de cobranças extras na conta de luz, em decorrência de inspeções realizadas nos contadores. Geralmente a empresa é alertada para realização de inspeção, quando o consumo cai drasticamente por um período de alguns meses, realizada a inspeção poderá ser detectada o furto de energia, mas também outras situações, como fadiga natural do equipamento ou danificação do equipamento externo por terceiro, ou seja, ambos os casos sem a culpa do consumidor. Em todos os casos a empresa deverá seguir um procedimento da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) como preservação do equipamento retirado, com aplicação de lacre e de entrega de comprovante a consumidor; encaminhamento para avaliação técnica de empresa idônea e comunicação ao usuário por escrito com 10 dias de antecedência o local, data e horário da realização da avaliação técnica, para que ele possa acompanhá-la, caso deseje. O que podemos observar que nada desses procedimentos estão sendo realizados, pois conforme as denúncias, as inspeções são realizadas à revelia do consumidor, comunicando-lhe apenas o saldo devedor e possibilidade de parcelamento, que é calculado com base em resolução da ANEEL, mas que já é reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como arbitrário, ilegal e abusivo a fórmula da média dos três maiores faturamentos de consumo nos últimos doze meses anteriores, devendo ser substituída pela média aritmética de consumo dos doze meses anteriores à irregularidade. Em conclusão o que se verifica nos atuais fatos é que a fornecedora de energia elétrica tem buscado otimizar os seus resultados através de atos que lesam os direitos dos consumidores.
ler notícia
Clínicas Veterinárias e Pet Shop podem ser responsabilizados civilmente por causarem danos ou provocarem a morte de animais.
A relação entre o dono do animal e do estabelecimento se dá através de uma prestação de serviço, considerada consumerista e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo portanto desnecessária a demonstração de culpa para o evento danoso.
Já a responsabilidade do médico veterinário deverá ser apurada com o elemento culpa, tendo em vista ser do tipo subjetiva e não objetiva como nos casos das clínicas e pet shop.
O consumidor lesado poderá requerer em ação judicial uma indenização por danos morais e materiais, inclusive tendo a seu favor a inversão do ônus da prova, cabendo ao fornecedor demonstrar que o dano não teve como origem a prestação de serviços realizada.
?? Pina & Robaina Advogados
?? Direito da Saúde
?? Direito do Consumidor
?? Direito Civil
? Rua 20 de setembro, 1156

Usuários de planos de saúde vem sofrendo com o maior reajuste da história
Usuários de planos de saúde vem sofrendo com o maior reajuste da história nas suas mensalidades, fato que vem ocasionando a saída em massa de consumidores neste tipo de contrato, tendo em vista a inviabilidade financeira na manutenção destes.
Ocorre que muitos reajustes se devem a cálculos absurdamente abusivos, provocando onerosidade excessiva aos usuários, violando especialmente a proteção aos idosos, que de forma discriminatória impossibilita a permanência deles nos planos de saúde.
É necessário a análise de cada caso para apurar se houve alguma abusividade e se estão sendo cumpridas as normas expedidas pelos órgãos governamentais, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar, para então mover uma ação judicial para a busca do seu direito que foi violado.
?? Pina & Robaina Advogados
?? Direito da Saúde
?? Direito do Consumidor
?? Direito Civil
? Rua 20 de setembro, 1156 - Bagé/RS

O caso da cirurgia de coração do Faustão tem causado dúvidas sobre a fila de transplante de órgãos no SUS
O caso da cirurgia de coração do Faustão tem causado dúvidas sobre a fila de transplante de órgãos no Sistema Único de Saúde, então deixo alguns esclarecimentos sobre o assunto.
- O SUS é pra todos e a fila de transplante é única, independente de se ter ou não um plano de saúde.
Existem critérios a seres preenchidos para a escolha da pessoa que irá receber o órgão doado, veja alguns deles:
- Tipo sanguíneo.
- Situações mais graves de saúde.
- Paciente internado ou que está em casa.
- Compatibilidade, como aceitação e rejeição do órgão a ser transplantado.
- Estilo de vida do paciente.
- Suporte familiar pós-operatório.
- Local onde o paciente está aguardando ser chamado.
- Desistências.
Logo, requisitos médicos devem ser utilizados para uma escolha séria, rigorosa, transparente e célere a cerca dos transplantes de órgãos no Brasil.
Agora falando sobre o caso Faustão:
O apresentador estava em segundo na fila de transplantes, já que apresenta tipo sanguíneo B, que tem a segunda menor lista do país. E o primeiro da fila desistiu do transplante.
O sistema de eleição no SUS deve preencher o requisito de mesma tipagem entre doador e receptor, assim como semelhantes portes físicos entre eles, para que exista maior probabilidade de sucesso na cirurgia.
Se essa informação foi útil pra você compartilha com alguém que também precisa saber sobre o assunto.
?? Pina & Robaina Advogados
?? Direito da Saúde
?? Direito do Consumidor
?? Direito Civil
? Rua 20 de setembro, 1156